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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002318-46.2026.8.16.0026 Recurso: 0002318-46.2026.8.16.0026 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Embargante(s): jéssica cruz Embargado(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MADISON ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA PEÇA RECURSAL FORA DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. VIOLAÇÃO AO ART. 49 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO INTEMPESTIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO. Embargos não conhecidos. 1. Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado nº 92 do FONAJE. 2. O art. 932, III, do CPC determina que o relator não conhecerá de recurso manifestamente inadmissível. 3. Compulsando-se os autos, verifico que os embargos de declaração não devem ser conhecidos, por manifesta intempestividade. Nos termos do artigo 49 da Lei nº. 9.099/95, o prazo para oposição dos Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias contados a partir da ciência da decisão: “Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”. No caso em análise, verifica-se que a embargante realizou a leitura da intimação do acórdão na data de 19 /02/2026 (quinta-feira útil) às 23:59 (seq. 22 dos autos nº 0010277-39.2024.8.16.0026 RecIno), iniciando- se a contagem do prazo recursal no dia 20/02/2026 (sexta-feira útil) e encerrando-se no dia 26/02/2026 (quinta-feira útil). Contudo, os embargos de declaração foram opostos apenas no dia 02/03/2026, quando já esgotado o prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Por todo exposto, não conheço dos embargos de declaração, ante a ausência do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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